quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Bate e volta: CPI da Amazonas Energia vai para o pleno do TJAM

A CPI, que iniciaria nesta quinta (9), foi suspensa por uma decisão liminar do desembargador Airton Gentil. O tema agora volta para o TJAM, para ser apreciado pelo pleno.
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Depois do ”balde de água fria” jogado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Airton Gentil na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia nesta quarta-feira (8), o Tribunal voltará a analisar o Mandado de Segurança que suspendeu os trabalhos da comissão no parlamento estadual, um dia antes do início, que estava previsto para essa quinta-feira (9), só que desta vez no pleno. O relator será o desembargador Paulo César Caminha e Lima.

Na sessão plenária desta quinta-feira (9) na Assembleia Legislativa, o presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT) usou seu tempo na tribuna para criticar a postura da empresa.

”Estou contente em saber que a Amazonas Energia está gastando energia com seus advogados em vez de prestar um serviço de energia decente para o povo do Amazonas. Ao invés dela enfrentar a CPI e mostrar pra CPI que ela está no caminho certo, ela está se escondendo”.

Sinésio, em tom mais acalorado, declarou que nesta quarta-feira (8), a capital sofreu com problemas de falta de energia em bairros como Dom Pedro na zona Centro-Oeste, Parque 10 na zona Centro Sul e alguns bairros da zona Leste foram exemplos citados pelo parlamentar.

Entenda o caso da CPI

A CPI da Amazonas Energia, que tem como objetivo investigar possíveis irregularidades em relação ao serviço prestado pela companhia, foi instalada na Assembleia Legislativa no último dia 2 de setembro, mas foi suspensa por liminar concedida à empresa pelo desembargador plantonista do TJAM Airton Corrêa Gentil. Na decisão, o magistrado afirmou: ”[…] ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada”

O desembargador plantonista completou sua decisão afirmando que é necessário delimitar os fatos, em relação às faltas de energia. ”Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados” afirmou na liminar concedida.

Ainda não há data prevista para o novo julgamento.

Texto: João Luiz Onety

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