O empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, para comprar uma nova empresa poderá ter isenção no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A medida está prevista no Projeto de Lei 463/24, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA), que está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a matéria, o direito à isenção será concebido a cada cinco anos. Para o parlamentar, a proposta tem como objetivo fomentar o empreendedorismo e fortalecimento de novas empresas.
O texto também prevê a tributação da parte não aplicada e que, em caso de descumprimento, o empresário terá que pagar o imposto, juros e multa.
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