O governo prepara uma regulamentação do trabalho de entregadores e motoristas de aplicativos, por meio de Medida Provisória. De acordo com a proposta, a proteção seria a mesma de um microempreendedor individual (MEI), que é a previdenciária, com acesso a aposentadoria, pensão, auxílio doença e licença maternidade.
No entanto, sem a cobertura dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e descanso remunerado. Não haverá relação trabalhista.
Como funciona hoje?
Pela proposta, a inscrição no regime seria obrigatória; hoje é voluntária. Todos que trabalham em aplicativos serão necessariamente microempreendedor digital (MED), nome do programa em gestão, e as plataformas farão o recolhimento da contribuição ao governo, de R$ 55 mensais, de forma automática, em parcelas descontadas a cada entrega.
Assim, o desconto para a Previdência desses trabalhadores será direto na fonte. Pelo projeto em gestação, segundo integrantes do governo anteciparam ao jornal o Globo, o sistema disponibilizaria de forma automática ao trabalhador que se inscrever na plataforma um CNPJ.
A cada corrida ou serviço prestado, a plataforma descontará um valor para o recolhimento do MED que, como o MEI, equivalerá a 5% do salário mínimo. Em uma corrida de R$ 15, o aplicativo descontará do crédito do motorista de R$ 0,40 ou R$ 0,50 para o recolhimento à Previdência destes trabalhadores.
O governo não prevê qualquer contribuição por parte das empresas para o MED. Cogita-se cobrar algum tipo de contribuição das plataformas, mas a estratégia é tratar dessa questão posteriormente, para não contaminar as discussões e somente depois que o novo sistema estiver totalmente operacional para recolher dos trabalhadores. Esta primeira versão do programa ainda terá foco apenas nos prestadores de serviço.
Com informações de O Globo
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