quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Contra fraudes no Pix, polícia e MP poderão consultar dados de usuários

A partir de setembro, dados podem ser consultados em investigações de combate a fraudes no Pix.
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O crescimento de transações via Pix também já é expressivo nos comércios e grandes empresas. (Foto: Divulgação)

O Banco Central (BC) divulgou um novo recurso afim de melhorar o combate contra fraudes no Pix.

A partir de 1º de setembro, entidades públicas com poder de investigação, como polícia e Ministério Público, terão acesso direto a dados cadastrais vinculados às chaves Pix de usuários sob investigação.

A medida foi instituída pela Resolução BCB n° 338, de 23 de agosto de 2023, e busca fortalecer autoridades contra crimes financeiros e assegurar segurança no sistema de pagamentos instantâneos do Brasil.

Os dados que serão compartilhados entre BC e essas entidades incluem nome do usuário, CPF ou CNPJ, chaves cadastradas, nome do banco, número da agência e da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.

Atualmente, a disponibilização dessas informações acontece de forma manual por servidores do Banco Central, sempre que solicitado pela justiça.

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O Banco Central destaca que essa alteração não indica intervenção governamental em informações privadas de usuários do Pix.

Os dados de transações feitas no sistema, como transferências, compras e saques, estão protegidos pelo sigilo bancário e não serão impactados por essa funcionalidade.

Além disso, o compartilhamento dos dados cadastrais ligados às chaves Pix ocorrerá em conjunto com o compartilhamento de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), já existente.

Isso busca melhorar o combate e a prevenção de crimes ligados a pagamentos eletrônicos, dada a rapidez das transações e o tipo de fraudes envolvidas.

Os órgãos interessados em usar a funcionalidade passarão por um processo de adesão, incluindo apresentação de ofício, demonstração da necessidade, e aceitação do regulamento do BC.

Eles também devem assegurar uso adequado do mecanismo, respeitando privacidade e restrições legais.

Para mais informações, acesse a Resolução BCB nº 338, de 23 agosto de 2023.

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