quinta-feira, 24 de setembro de 2026
POLÍTICA

Conselho Nacional proíbe MP-AM de criar 120 cargos comissionados

Foi pedido também a suspensão do concurso público, porém o conselheiro negou
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mp-am
(Foto/ Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) foi impedido de criar 120 novos cargos comissionados, após decisão foi do conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele também determinou que o edital do concurso público, que foi lançado dia 7 deste mês, ofereça apenas vagas já disponíveis no órgão.

A decisão ocorreu após servidores do MP-AM relatarem ao Conselho que o órgão não incluiu cargos já existentes no concurso e ainda ofereceu estudo para criar dezenas de cargos comissionados. Ao analisar o caso, o conselheiro concluiu que a criação de novos cargos comissionados irá deixar o órgão com quase metade dos contratados como comissionados.

O grupo de servidores pediu a suspensão do concurso público por contar com formação de cadastro reserva, sem oferta de vagas para cargos já existentes, porém o conselheiro negou que o concurso fosse anulado e determinou apenas a mudança para que sejam ofertadas vagas para cargos já disponíveis.

O que diz o MP-AM?

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) vem, por meio desta nota oficial, esclarecer sua plena ciência acerca da legalidade intrínseca à criação dos cargos comissionados, respaldada pela legislação em vigor, notadamente pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), em seu artigo 37, inciso II.

O MPAM deposita confiança na subsequente análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a quem será apresentada argumentação, fundamentada nos princípios legais e constitucionais que respaldam a criação desses cargos comissionados. A confiança na análise criteriosa do CNMP reitera o compromisso desta instituição em atuar de maneira transparente e em estrita observância à legalidade.

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