O Senado aprovou nesta terça-feira, 7 de julho, o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá agora para sanção presidencial.
A proposta amplia a autorização para infiltração policial em ambiente virtual e aumenta penas para crimes cometidos por meio digital. O texto também agrava a punição quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
Entre as mudanças, crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como venda ou exposição desse material, terão pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O projeto também eleva a pena para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Nesses casos, a punição passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Já a posse ou armazenamento desse tipo de material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O uso de inteligência artificial ou deepfake aumenta a pena de um terço a dois terços. O mesmo agravamento vale para o uso de perfis falsos, jogos online e redes sociais no aliciamento de crianças e adolescentes.
O avanço da proposta responde ao crescimento de crimes digitais e ao uso de tecnologias capazes de simular imagens, vozes e identidades. A legislação penal precisa acompanhar esse cenário, mas a resposta não pode se limitar ao aumento de penas. É necessário fortalecer investigação cibernética, educação digital, canais de denúncia e atendimento especializado às vítimas.