O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no contexto da reforma tributária, passou a ter natureza jurídica definida por ato publicado no Diário Oficial da União.
O comitê será responsável por coordenar a arrecadação, compensação, fiscalização, cobrança e padronizar a aplicação da legislação do novo tributo (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS como parte da reforma tributária.
O CGIBS terá autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem qualquer subordinação a outros órgãos da administração pública.
Também caberá ao comitê editar o regulamento único do IBS e resolver disputas administrativas relacionadas ao imposto. A criação do órgão é considerada um dos principais avanços do novo sistema tributário.
O órgão será financiado por um percentual da própria arrecadação do IBS, consolidando sua independência e capacidade operacional.
A gestão será feita de forma compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal, promovendo maior integração e equilíbrio federativo.
A estrutura organizacional do Comitê será colegiada e composta de maneira paritária: o Conselho Superior contará com 54 membros sendo:
- 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal;
- 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
No caso dos municípios, 14 membros serão eleitos por voto igualitário entre as cidades, e 13 com base no peso populacional.
As decisões do Comitê só serão válidas se aprovadas por maioria absoluta tanto dos representantes estaduais quanto dos municipais.
A presidência do Comitê será alternada a cada dois anos entre representantes dos Estados e dos Municípios, reforçando a proposta de equilíbrio e corresponsabilidade na gestão do novo sistema tributário.

Confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo:
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