Na audiência de conciliação sobre o marco temporal, ontem (14/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou suas preocupações sobre a discussão. Representada pelo consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, ele afirmou que a CNM defende um consensualismo sobre o tema.
“A discussão em relação aos municípios é mais profunda e não apenas quando ele é chamado. O município aqui está sendo visto como uma parte externa. Ele pode em um determinado apresentar dados, mas não, não é isso. A CNM defende o federalismo cooperativo”, pontuou.
O artigo 5º da lei 14.701/2023 estabelece que “a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.”
Nesse sentido, Hermany apresentou a visão dos entes municipais. “Propomos deixar Estados e municípios como está o artigo 5º. Inclusive, esses servidores vão poder colaborar no sentido de evitar algumas situações que só quem conhece a realidade local pode saber lidar. Nós não podemos partir do pressuposto de que Município está de lado A ou B, o objetivo precisa ser conjunto”, enfatizou.
O consultor também ressaltou a necessidade do consenso. “A lei avança nesse sentido em relação aos municípios e Estados. Em primeiro lugar, município é maior que prefeito e prefeita, União é maior que presidente. As instituições precisam conjuntamente e tecnicamente colaborar. E é isso que os municípios querem fazer. E quando estamos falando de municípios, estamos falando de servidores concursados, de assistentes sociais. Na questão da saúde, por exemplo, quando vemos que um serviço não funciona na aldeia, isso é reflexo do subfinanciamento dos serviços públicos. É preciso rever a integração dessas políticas”, finalizou.
Discussão no STF
São analisadas cinco ações na audiência de conciliação: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
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