quinta-feira, 24 de setembro de 2026

CMM aprova Refis municipal para contribuintes inadimplentes

A renegociação vai permitir liquidar o débito fiscal em até 100 parcelas, dependendo do imposto, ou com desconto de 100% em parcela única.
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Pessoa fazendo contas em caderno com calculadora ao lado representa adesão ao Refis 2025
Contribuintes do Amazonas já podem aderir ao Refis 2025 com descontos de até 95% em multas e juros (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nesta quarta-feira (6) o Programa de Recuperação Fiscal de Manaus (Refis), encaminhado à Casa pela Prefeitura para pagamento dos créditos tributários em atraso, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O crédito tributário poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), no período estabelecido, com redução do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração.

O Refis concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

No caso de multas por Infração a Legislação Tributária os descontos serão de 100% para pagamento à vista ou em até 12 parcelas; 90% de 13 a 24 parcelas; 80% de 25 a 36 parcelas; 70% de 37 a 60 parcelas e 60% de desconto de 61 a 100 parcelas.

A negociação ocorre de duas a 12 parcelas, o desconto será de 90%, caso o pagamento seja de 13 a 24 parcelas o desconto será de 80%; para pagamentos de 25 a 36 parcelas, desconto de 70%; de 37 a 60 parcelas, desconto de 60%.

Para dívidas por infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o devedor da obrigação poderá liquidar os débitos com descontos do valor da multa de até 100% no pagamento à vista.

No caso de duas a cinco parcelas o desconto será de 80%; de seis a 10 parcelas desconto de 70%; de 11 a 15 parcelas desconto de 60%; de 16 a 20 parcelas desconto de 50% e de 21 a 24 parcelas desconto de 40%.

Com o programa, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em até 100 parcelas, dependendo do imposto, ou com desconto de 100% em parcela única.

Da redação, com informações da assessoria

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