As eleições de 2026 também serão marcadas por uma etapa mais rigorosa da chamada cláusula de desempenho, conhecida popularmente como cláusula de barreira, mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária no Congresso Nacional. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional nº 97, aprovada em 2017, e estabelece um cronograma progressivo de exigências eleitorais para que os partidos tenham acesso a recursos públicos e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.
A cláusula de barreira não impede que partidos disputem eleições ou elejam parlamentares, mas limita o acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito caso não alcancem determinado desempenho nas urnas. O objetivo declarado da reforma foi fortalecer legendas com maior representatividade nacional e reduzir o número de partidos com atuação restrita a regiões específicas ou com baixa votação.
Nas eleições de 2026, os partidos precisarão cumprir um dos dois critérios previstos na Constituição para manter acesso integral ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral:
- eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados, ou
- obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Esse patamar representa um aumento em relação às exigências aplicadas nas eleições anteriores. Em 2018, por exemplo, a cláusula exigia apenas 1,5% dos votos nacionais ou a eleição de nove deputados federais. Em 2022, o limite subiu para 2% dos votos válidos ou a eleição de 11 deputados. O patamar de 2026 é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela emenda constitucional.
Os partidos que não alcançarem esses índices continuarão existindo legalmente e poderão eleger representantes, mas sofrerão restrições importantes. Eles deixam de receber recursos do fundo partidário e perdem acesso ao tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão, instrumentos considerados essenciais para a competitividade eleitoral.
A cláusula de barreira também tem incentivado movimentos de reorganização no sistema partidário brasileiro. Nos últimos anos ocorreram fusões de legendas, criação de federações partidárias e migrações de parlamentares para partidos com maior chance de superar a exigência constitucional. O mecanismo das federações, aprovado em 2021, permite que partidos atuem como um bloco único durante toda a legislatura, somando votos e cadeiras para efeitos da cláusula de desempenho.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a cláusula de barreira vem produzindo efeitos significativos na estrutura partidária do país. O número de partidos com representação efetiva no Congresso tende a diminuir gradualmente, enquanto as legendas maiores ampliam sua capacidade de articulação política e eleitoral.
Para as eleições de 2026, o cumprimento dessa exigência será decisivo para a sobrevivência política de diversas siglas menores. A disputa por votos para a Câmara dos Deputados ganha, portanto, uma dimensão adicional: além de definir a composição do Congresso, ela determinará quais partidos continuarão tendo acesso aos principais instrumentos de financiamento e comunicação das campanhas eleitorais brasileiras.