A legislação eleitoral determina que, a partir de 6 de agosto, entrevistas e debates com candidatos a prefeito ou vereadores só poderão ser realizados por programas de rádio, TV, internet e podcasts se houver igualdade de tempo para todos os concorrentes ao mesmo cargo.
É a chamada isonomia que, nesse caso, significa que todos os candidatos devem ter as mesmas oportunidades e tempos de exposição nas entrevistas e debates.
Caso as regras de isonomia não sejam seguidas, as emissoras e produtores de conteúdo podem ser penalizados pela Justiça Eleitoral. As penalidades podem incluir multas de vinte mil a cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs), hoje no valor de R$ 4,53, cada uma, o que significa multas no valor de R$ 90 mil a R$ 453 mil.
A multa pode ser duplicada em caso de reincidência e, em casos mais graves, a suspensão das atividades do programa ou canal que violar as normas.
O que as emissoras de rádio, TV e conteúdos digitais não podem fazer?
Pela legislação, os veículos de comunicação não podem entrevistar apenas alguns candidatos; todos os candidatos a prefeito e os candidatos a vereador, que nesta eleição deve girar em torno de 730 nomes em Manaus, devem ser chamados e ter igual tempo de exposição.
A regra vale para todos os municípios brasileiros.
Outro ponto de atenção descrito na norma é que a transmissão de lives veiculadas nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e coligações, não podem ser transmitidas ou retransmismitidas por emissora de rádio, televisão ou site ou por perfis de pessoas jurídicas.
Impacto para as emissoras e produtores de conteúdo
As emissoras de rádio e TV, bem como produtores de conteúdo digital, devem se organizar para que todos os candidatos tenham o mesmo tempo de fala e a mesma oportunidade de apresentar suas propostas.
A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, não podem:
- Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Leia Mais: