quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Calheiros recorre ao STF para que Pazuello não silencie na CPI da Covid

Se o pedido for acatado, o ex-ministro não poderá ficar em silêncio quando questionado pelos senadores. Sua participação na CPI da Covid está marcada para o dia 19, às 10h.
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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, Renan Calheiros (MDB-AL), enviou oficialmente um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que o mesmo negue o pedido de habeas corpus preventivo para que o ex-ministro, Eduardo Pazuello opte por ficar calado durante seu depoimento na CPI.

No documento, Calheiros defende que Pazuello foi o ministro que ocupou o cargo por mais tempo, desde o início da pandemia e, por essa razão, é peça fundamental para fornecer informações quanto à participação de pessoas que possam ter contribuído para o colapso no sistema de saúde.

“Embora o Sr. Eduardo Pazuello esteja receoso de que respondendo as indagações feitas pelos membros da CPI possa auto incriminar, é preciso observar que as apurações em andamento vão muito além da atuação pessoal. […] Negar-se a responder à CPI equivale a esconder do povo brasileiro informações cruciais para compreender o momento histórico, responsabilizar quem tenha cometido irregularidades e evitar que se repitam os erros que levaram à morte de quase meio milhão de brasileiros inocentes até agora”, diz trecho da solicitação.

O ministro Lewandowski foi escolhido para ser o relator do pedido por prevenção, pois já relatou outros casos sobre o mesmo tema.

O depoimento de Pazuello está marcado para o próximo dia 19, às 10h. O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD), já havia solicitado que o STF não aceitasse o pedido da AGU e comentou sobre o assunto durante uma entrevista no Jornal Nacional na noite desta quinta-feira (13).

Veja aqui o documento do senador Renan Calheiros enviado ao STF

O que a AGU pede

No pedido, a AGU solicita que “seja garantido o direito ao silêncio, no sentido de não produzir provas contra si mesmo e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”.

Texto: Milena Soares

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