O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (10/11) um novo conjunto de resoluções que avança na regulamentação do mercado brasileiro de criptomoedas. As medidas estabelecem diretrizes sobre o funcionamento das empresas que atuam com ativos digitais e detalham o que será considerado operação de câmbio dentro desse ambiente, além de criar o conceito de “sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais” (SPSAVs).
As novas normas resultam das Consultas Públicas nº 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024, que reuniram contribuições de instituições financeiras, associações, escritórios de advocacia, investidores e entidades estrangeiras.
Principais resoluções
1. Resolução BCB nº 519 – Prestação de serviços com ativos virtuais
A norma define quem pode oferecer serviços com criptomoedas no país e regulamenta o funcionamento das SPSAVs, criadas especificamente para esse tipo de atividade. As empresas deverão seguir exigências semelhantes às de instituições financeiras supervisionadas pelo BC, como regras de transparência, proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e governança.
Os serviços poderão ser executados por instituições já autorizadas a funcionar pelo BC ou por SPSAVs classificadas em três categorias: intermediária, custodiante e corretora.
A resolução passa a valer em 2 de fevereiro de 2026.
2. Resolução BCB nº 520 – Autorização de funcionamento
Esta norma estabelece os procedimentos para que as SPSAVs obtenham autorização do Banco Central. Também atualiza regras aplicáveis a outros segmentos financeiros, como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.
O texto orienta como será feita a transição das empresas que já atuam no setor e fixa prazos e condições para o pedido formal de autorização. A vigência também começa em 2 de fevereiro de 2026.
3. Resolução BCB nº 521 – Câmbio e capitais internacionais
A terceira norma trata das situações em que as operações com ativos virtuais serão consideradas equivalentes às de câmbio e de capitais internacionais. Passam a se enquadrar nessa categoria:
- Pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas;
- Uso de ativos virtuais para quitar despesas de cartões ou outros meios de pagamento no exterior;
- Envio ou recebimento de criptoativos de carteiras autocustodiadas, desde que o proprietário e a origem dos valores sejam identificados;
- Negociações de stablecoins, isto é, ativos digitais atrelados a moedas fiduciárias.
As SPSAVs poderão atuar nesses casos, respeitando regras e limites específicos. Para operações internacionais sem contraparte autorizada, o valor máximo permitido será de US$ 100 mil.
A norma também abrange o uso de criptomoedas em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, buscando mais segurança jurídica e evitando brechas regulatórias.
A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a partir de 4 de maio de 2026 será obrigatória a comunicação dessas operações ao Banco Central.