O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a isenção fiscal do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na manifestação, Aras afirmou que os estados apliquem os incentivos do ICMS sobre os produtos da ZFN, mesmo sem o convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A manifestação ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF) nº 1.004/SP, ajuizada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, contra o Fisco de São Paulo e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do SP.
No documento, o governador do estado questionou a cobrança de impostos dos contribuintes paulistas referentes à aquisição de mercado do Amazonas, contempladas pelo incentivo fiscal.
O procurador-geral explicou que essas decisões foram baseadas na interpretação equivocada da Lei Complementar 24/1975, que trata de convênios para concessão de isenção ao ICMS.
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