quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Arcabouço: Omar retira Fundeb, Fundo do DF e despesas com CT&I do limite gastos

Senador apresenta relatório do arcabouço fiscal nesta terça-feira (20) à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
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Omar durante a sessão desta terça-feira da CAE (Geraldo Magela/Agência Senado)

O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) sobre o arcabouço fiscal retira do texto aprovado na Câmara dos Deputados a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal do limite de gastos da União.

O RealTime1 teve acesso à cópia da proposta que será votada no Senado. O documento também retira do limite as despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

O senador, contudo, manteve a referência da inflação entre julho do ano anterior e junho do ano corrente para a confecção do orçamento do ano subsequente, incluída pelo relator da Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

A alteração no intervalo de referência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para dezembro/novembro era um pedido no Ministério do Planejamento e Orçamento.

O relatório de Omar sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023 está sendo lido nesta terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que poderá votá-lo ainda hoje.

Se for votado e aprovado o texto, então, seguirá para o Plenário da Casa, antes de voltar para a Câmara.

Caso a Câmara aprove sem novas alterações, o projeto segue para a sanção.

Na semana passada, Omar declarou que as mudanças foram previamente acertadas com Cláudio Cajado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e demais líderes partidários.

Fundeb e Fundo do DF

Ao retirar o Fundeb e o Fundo Constitucional do DF do limite de gastos, o relator do projeto original, enviado pelo Executivo, disse que está sendo mantido o que atualmente já consta da Constituição Federal em relação ao “teto de gastos”: a complementação da União ao Fundeb e as transferências constitucionais da União ao Fundo do DF não estão incluídas.

Porém, a posição da Câmara dos Deputados foi de que essas despesas deveriam estar sujeitas ao novo limite de gastos.

“Apesar das razões que embasaram a iniciativa da Câmara dos Deputados, entendemos, de uma parte, que essas despesas, por sua natureza constitucional e pela forma como são definidos os seus valores, têm características que poderiam comprimir bastante as demais despesas sujeitas aos limites”, destaca Omar no relatório.

O senador diz que, de fato, quando a taxa de crescimento das dotações necessárias a essas transferências superar a correção do valor dos limites individualizados, “certamente as despesas discricionárias deverão ser reduzidas para ceder o espaço requerido, comprometendo desnecessariamente o modelo proposto”.

“De outra parte, entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática: a complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país”, ressalta.

“[…] já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública”, completa.

CT&I fora do limite de gastos

Ao excepcionalizar as despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo a uma emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), Omar Aziz destacou que a área “evidentemente precisa ser protegida uma vez que contempla ações necessárias ao desenvolvimento econômico e social do País, e representa as pretensões de uma sociedade que olha para o futuro e deseja garantir crescimento e progresso para as futuras gerações”.

No mês passado, durante uma audiência pública com a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, senadores alertaram que novo arcabouço fiscal poderia provocar o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Emendas rejeitadas

Omar sintetiza dizendo que os mecanismos do projeto do arcabouço para gestão dos resultados do governo, receitas e despesas, investimentos e gatilhos de ajuste, são coerentes e bem estruturados.

“Por essa razão, entendemos que qualquer mudança nessa parte do projeto significaria desorganizar uma máquina que está bem sistematizada, prejudicando o funcionamento do conjunto. Essa é a razão fundamental de não acatarmos as muitas emendas que pretendem modificar os dispositivos do projeto nessa parte: qualquer mudança individual em algum artigo, mesmo que seja benéfica, tenderá a trazer desequilíbrio ao funcionamento conjunto desses mecanismos que estão bem articulados”, afirmou.

Um total de 74 emendas foram apresentadas. Parte delas foram contempladas com a retirada do Fundeb e do Fundo do DF do limite de gastos, mas a maior parte delas foram rejeitadas.

Inflação e aumento das despesas

Apesar de manter o cálculo inflacionário na referência julho/junho, o relatório mantém gatilhos que podem elevar as despesas dos próximo dois anos além do limite permitido pela nova regra: 2,5% acima da inflação. 

O relatório garante que, na hipótese da inflação medida pela variação acumulada do IPCA de janeiro a dezembro se mostrar superior à medida de julho a junho, a diferença poderá ser utilizada para ampliar o limite individualizado do Poder Executivo por meio da abertura de crédito adicional.

Se a projeção para a receita primária de 2024 indicar crescimento real em relação à arrecadação ocorrida em 2023, o percentual de crescimento real da despesa considerado na lei orçamentária poderá ser atualizado, possibilitando o aumento do limite individualizado de gastos do Poder Executivo e a ampliação das respectivas dotações por meio da abertura de crédito suplementar.

Caso não se o crescimento real projetado para a receita ao fim do exercício financeiro de 2024, o texto diz que o valor correspondente à despesa ampliada será excluído da base de cálculo do limite individualizado do Executivo e deduzido da dotação autorizada para 2025.

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