quarta-feira, 23 de setembro de 2026
SUSTO

Após errar decisão, TRE-AM corrige cobrança de R$358 mil a Saullo Vianna

Tribunal publicou que o deputado foi condenado a devolver mais de R$300 mil por uso de aeronaves na campanha.
COMPARTILHE
Deputado federal Saullo Vianna
Saullo Vianna quer reforçar investimento e infraestrutura logística em Manaus. (Foto/ Divulgação)

Após cobrar em diário oficial R$358 mil do deputado Saullo Vianna (União), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) teve que voltar atrás e se corrigir sobre o caso que apurava uso de aeronaves na campanha de 2022. Na verdade, o parlamentar teve as contas do pleito de 2022 aprovadas e o caso foi arquivado pelos juízes eleitorais.

A defesa de Saullo Vianna foi surpreendida com o despacho publicado na sexta-feira (1), que fazia a cobrança da quantia milionária, já que o julgamento presencial havia terminado com uma decisão totalmente diferente. Saullo respondia a um processo por locação de aeronaves da campanha de 2022.

Na decisão publicada na sexta, o TRE-AM anotava: “As mesmas regras atinentes à compra de passagens aéreas em voos comerciais aplicam-se aos gastos com fretamento de aeronaves, de modo que, além do documento fiscal idôneo, é necessário haver o detalhamento das atividades de campanha, com datas e itinerários, com vistas ao esclarecimento do uso da verba pública”

A equipe jurídica de Saullo teve que buscar explicações da corte e as correções vieram no Diário Oficial do Tribunal, publicado ontem.

“As contas do Deputado foram aprovadas pelo Egrégio TRE/AM, sem quaisquer determinações de devolução de valores ao erário. Vale ressaltar, contudo, que, insatisfeito com a decisão que aprovou as contas do então candidato, o Ministério Público Eleitoral recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manejando recurso especial eleitoral. Todavia, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento ao dito recurso, com base na Súmula 24 do TSE”, salienta a nota da defesa de Saullo Vianna.

Retratação do TRE-AM

A retratação do TRE-AM veio em despacho assinado pelo presidente da corte, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. Ele reconheceu o erro e determinou o arquivamento do processo.

“Com razão o requerente, a prestação de contas foi julgada aprovada com ressalvas, sem a determinação de devolução de valores, nos termos do voto divergente do ilustre Juiz Fabrício Frota Marques. Pelo exposto, chamo o feito à ordem, determinando seu arquivamento, com as cautelas de praxe”, diz o trecho da retratação do TRE-AM.

COMPARTILHE