Os eleitores poderão denunciar infrações eleitorais de que tomarem conhecimento, no decorrer deste domingo (2), por meio do aplicativo Pardal .
Para fazer uma denúncia, o eleitor deve selecionar qual tipo de irregularidade deseja informar: propaganda eleitoral irregular ou outras irregularidades eleitorais; não sendo permitidas denúncias feitas por telefone.
Uma das abas mais importantes do aplicativo trata das proibições.
Entre as vedações elencadas, e por consequência, passíveis de serem denunciadas por meio do Pardal, destaca-se a proibição de telemarketing eleitoral, proibição de propaganda eleitoral em outdoors, proibição de propaganda em bens públicos, proibição de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, entre outras vedações.
Por meio do aplicativo, devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que está encaminhando a denúncia, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios.
As denúncias serão tratadas como sigilosas pelo sistema, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
O aplicativo está disponível para download nas principais lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.
Confira AQUI o infográfico que explica de forma detalhada o funcionamento do Pardal.
Da Redação
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