A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) lançaram a cartilha “Adquiriu sua Passagem através de uma Agência de Turismo?”, sobre passagens aéreas compradas em agências.
O objetivo da iniciativa é esclarecer dúvidas dos consumidores quanto às responsabilidades das agências de turismo e às atribuições das empresas aéreas.
A publicação oferece informações cruciais sobre a quem o passageiro deve recorrer em diversas situações, como solicitações de assistência especial, modificações no itinerário, execução dos voos, e demais cenários relevantes.
Além disso, a cartilha também apresenta orientações valiosas para auxiliar os consumidores na escolha criteriosa de uma agência de turismo.

Agências de turismo vendem passagens aéreas, mas não fornecem transporte aéreo em si. Isso as impede de influenciar certos aspectos da realização do serviço.
Por essa razão, a regulação das agências não é feita pela ANAC, mas sim pelo Ministério do Turismo.
Passageiros têm direitos conforme regulamentação da ANAC em voos regulares. Em voos fretados, vendidos exclusivamente por agências, as regras são definidas em contrato.
Diante dessas situações, é fundamental que o passageiro compreenda claramente os papéis desempenhados por cada prestador de serviço e como as informações devem ser comunicadas ao consumidor.
A cartilha também serve como um guia informativo para os agentes de turismo, auxiliando-os a fornecer o melhor serviço aos viajantes.
Veja abaixo a cartilha na íntegra:
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