O Estado do Amazonas vem reduzindo gradualmente os gastos com salários de funcionários públicos e vem se distanciando do teto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60%.
O indicador é considerado um dos fatores que atestam a saúde fiscal do ente federado.
Levantamento produzido pelo Centro de Liderança Pública (CLP) mostra que o Estado tem melhorado seus índices desde 2020, quando o total de despesas com pessoal alcançava 55,10% das receitas.
Em 2021, o gasto chegou a 52,79% e, no ano passado, a 51,62%.
Na região Norte, o Amazonas ocupa atualmente a segunda melhor posição do ranking, atrás apenas de Roraima, que em 2022 gastou 51,26% do orçamento com salários.
A pior situação é do Acre, que estourou o limite da LRF em 3,2%.

No cenário nacional, a melhor colocação é do Espírito Santo, com 45,29%, e pior do Rio Grande do Norte, que comprometeu 78,06% do seu orçamento com pessoal.
Além do Rio Grande do Norte e Acre, em 2022, ultrapassaram a marca de 60% os estados de Minas Gerais (63,89%), Tocantins (62,96%) e Paraíba (60,26%).

Com base na série histórica do levantamento do CLP, o total de estados que gastavam mais de 60% da receita com salários caiu de 18 em 2020 para cinco em 2022.


Ao site Poder360, o coordenador de Inteligência Técnica do CLP, Pedro Trippi, disse que dois fatores ajudaram os Estados a reduzir o gasto com pessoal: a Reforma da Previdência – a emenda constitucional de 2019 que levou à aprovação de reformas estaduais – e a transferência da pandemia por meio da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o repasse de verbas do governo federal para Estados e cidades para combater os efeitos da crise de saúde, mas impediu reajuste salarial generalizado e contratações.

“Estados em que as despesas com pessoal são elevadas têm menor capacidade de investimento”, observou Trippi.
Gastos com pessoal
A Lei Complementar 101/2000 diz em seu 19º artigo que o gasto com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. A lei especifica percentuais específicos para cada um dos poderes e Ministério Público, diferentes nas três esferas. O Executivo estadual, por exemplo, tem limite de 49% e o Legislativo estadual 3%. Já os limites para o Executivo e Legislativo municipais são de 54% e 6%, respectivamente.
O descumprimento dos limites e a não adoção de medidas corretivas podem levar à suspensão de repasses aos governos e prefeituras, que gerem os orçamentos.
Da Redação
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