O Amazonas e outros nove estados ainda não se adequaram ao texto da Reforma Tributária, promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional, no que diz respeito ao imposto sobre herança e doações. O texto da reforma determina que as alíquotas desse tributo devem ser progressivas, com um limite máximo de 8%, variando de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
Os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo ainda mantêm alíquotas fixas, o que requer modificações para se adequarem à norma estabelecida pela legislação nacional.
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido por aqueles que recebem bens ou direitos por herança ou doação. Por exemplo, caso alguém receba dinheiro, carro, apartamento ou outros tipos de bens, é necessário efetuar a declaração e quitar o ITCMD.
As alíquotas aplicadas sobre heranças podem ser distintas das aplicadas sobre doações, variando de acordo com a legislação vigente em cada estado.
*Com informações do Brasil 61
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