O ex-presidente da seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) Marco Aurélio de Lima Choy tomou posse, na manhã desta quinta-feira (11), no cargo de auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, no Rio de Janeiro, para um mandato que vai até 2028.
Indicado na vaga destinada ao Conselho Federal da OAB, Marco Aurélio Choy era favorito na eleição para a presidência do colegiado, mas a composição feita na manhã desta quinta-feira privilegiou o único auditor que não era novato, o advogado Luís Felipe Otávio Veríssimo, que já integrava a corte deste o mandato anterior e foi indicado pelos atletas profissionais.
Marco Aurélio Choy é um advogado amazonense formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com atuação conhecida no campo da Justiça Eleitoral, tendo defendido vários dos principais caciques da política amazonense.
Ele é também procurador-adjunto da Procuradoria Geral do Município de Manaus, órgão cuja chefia já foi exercida por ele na gestão do prefeito David Almeida (Avante). Foi por dois mandatos presidente da seccional da OAB no Amazonas e ajudou a eleger o atual presidente, Jean Cleuter Mendonça. Atualmente é membro do Conselho Federal da ordem.
O que faz a Justiça Desportiva
O STJD é a instância máxima da justiça desportiva no Brasil e foi criado para assegurar a aplicação das normas e regulamentos esportivos. A corte desempenha um papel crucial na manutenção da integridade e do fair play nas competições nacionais.
O STJD é composto por nove auditores nomeados e possui diversas comissões especializadas para tratar de diferentes modalidades esportivas. Cada comissão é responsável por julgar infrações cometidas por atletas, dirigentes, clubes e demais entidades ligadas ao esporte.
Confira quem são os novos auditores do STJD
- Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho (OAB);
- Marco Aurélio de lima Choy (OAB);
- Rodrigo Aiache Cordeiro (Abrafut);
- Luís Otávio Veríssimo Teixeira (FENAPAF)
- Maxwell Borges de Moura Vieira (FENAPAF);
- Marcelo Augusto F. Bellizze (Clubes);
- Luís Felipe Bulus Alves Ferreira (Clubes);
- Mariana Barros Barreiras (CBF);
- Antonieta da Silva Pinto (CBF).
As decisões do STJD são fundamentadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece as normas e penalidades aplicáveis em caso de infrações. Entre as sanções, estão multas, suspensões, perdas de pontos e, em casos mais graves, até rebaixamentos de divisão.
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