O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) quer criar um novo benefício para promotores e procuradores, correspondente até 1/3 dos salários.
Trata-se da “compensação de assunção de acervo processual e procedimental”, já instituída pelo Judiciário e que está prevista em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para todos os ramos do MP.
Um projeto de lei complementar criando o novo penduricalho foi apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) pelo procurador-geral, Alberto Rodrigues, no último dia 22.
No dia seguinte, os parlamentares aprovaram a tramitação em regime de urgência da matéria, atendendo a requerimento do deputado Delegado Péricles (PL), relator da proposta nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (COPSP).
Na exposição de motivos do projeto, Alberto Rodrigues afirmou aos deputados que um “estudo de impacto orçamentário-financeiro concluiu pela existência de condições” para garantir o aumento de despesa com pessoal resultante do novo benefício.
Ele também cita o princípio constitucional de simetria do MP com a Justiça, destacado na recomendação do CNMP sobre o assunto, ressaltando a “necessidade de espelhamento do regime jurídico dos membros do Ministério Público em relação às determinações existentes para os membros do Judiciário, inclusive no que toca ao regime de remuneração, garantias e benefícios funcionais”.
Na prática, o “extra” será pago por acúmulo de atuação nos processos, de forma parecida como é previsto para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Os valores
Hoje, os procuradores do MP-AM, que atuam na 2ª Instância, recebem R$ 37,5 mil por mês e os promotores, que atuam na 1º Instância, R$ 33,9 mil.
Assim, os membros do MP amazonense poderão receber mensalmente até R$ 12,5 mil e R$ 11,3 mil de “plus” por compensação, respectivamente.
Conforme consulta no site do órgão, são atualmente 168 membros, dos quais 23 procuradores.
Dessa forma, é possível estimar que, caso cada um alcance o teto de recebimento da compensação, a nova despesa poderá chegar a R$ 1,9 milhão mensalmente ou R$ 23,1 milhões por ano.
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