quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Fecomércio-AM entra em ação no STF contra mudança no ICMS

Fecomércio-AM ingressa como apoio em ADI que questiona lei de 2022 proíbe a tributação de bens acima da alíquota-base do ICMS nos estados.
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Pesquisas da Fecomércio devem voltar
Pesquisas de mercado da Fecomércio estão sendo remodeladas (Foto: Divulgação)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 que questiona uma mudança feita pelo Congresso na base de cálculo do ICMS.

A decisão foi publicada pelo magistrado, que é relator da ação, na última sexta-feira (26).

Também foram autorizadas por Fux a ingressar na ação como amicus curiae a Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado de Goiás (ADAG), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (ACIEG), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Neo TV.

Na decisão interlocutória, Fux diz que há pertinência temática entre as questões de fundo debatidas nos autos e as atribuições institucionais das postulantes.

A ADI foi ingressada por governadores de dez estados (PE, PI, BA, MA, MS, RS, SE, RN, AL e CE) e o Distrito Federal (DF) em junho de 2022.

Os estados questionam a regularidade da Lei Complementar 194/2022, que definiu combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como essenciais. Na prática, a lei proíbe que os bens sejam tributados acima da alíquota-base do ICMS nas unidades federativas.

Em seu artigo 2º, a LC altera a Lei Kandir (LC 87/1996) para prever que não incide o ICMS sobre “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”.

O dispositivo faz com que não possam ser tributadas a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

Suspensão parcial

Em março, o Pleno do STF referendou uma liminar de Fux na ADI que suspendeu o dispositivo que definia que a TUSD e a TUST não entram na base de cálculo do ICMS.

Conforme informações dos autos, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões após a mudança trazidas pela lei de 2022.

Na decisão, Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS.

Para ele, é possível que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

Ele destacou também que o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que ele venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.

Ainda não há previsão de que o processo entre na pauta para que o mérito seja julgado pelo Pleno do STF.

O que é ‘amicus curiae’?

Conforme o TJDFT, a função do amicus curiae no processo é trazer informações importantes para a solução da demanda,. No entanto, o amicus curiae não tem as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão.

Está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil, como uma modalidade de intervenção de terceiros e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade. 

Sua admissão no processo depende de decisão do magistrado competente, que deve delimitar seus poderes de atuação. 

A lei 9.868/99 já havia tratado da participação do amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade.

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