quarta-feira, 23 de setembro de 2026

STF forma maioria contra presunção de boa-fé no comércio do ouro

Os ministros decidiram pela suspensão da previsão legal que institui a chamada previsão de boa-fé no comércio do ouro, em que a legalidade é presumida apenas pelo fornecedor.
COMPARTILHE
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria em votação para manter a suspensão da previsão legal que institui a chamada previsão de boa-fé no comércio do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador com base somente em informações fornecidas pelo vendedor.

Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão do ministro Gilmar Mendes.

Mendes é relator de ao menos três ações sobre o assunto, abertas por PV, Rede Sustentabilidade e PSB, que foram abertas após a repercussão da crise humanitária provocada pela invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.

Da Redação

Leia Mais:

COMPARTILHE