quinta-feira, 1 de outubro de 2026

No AM, lei quer que embalagens mostrem se produto diminuiu

Proposta é deixar claro que produtos estão sendo vendidos na mesma embalagem, com mesmo preço, mas em menor quantidade.
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Quem vai ao mercado com frequência já observou. Os produtos estão sendo vendidos na mesma embalagem, com o mesmo preço, mas em menor quantidade. Do sabonete às bolachas recheadas, a lista é extensa e aos menos atentos acaba passando despercebido.

A prática é conhecida como reduflação, ou seja, as empresas argumentam que é necessário reduzir o tamanho produtos para continuar oferecendo aos clientes, diante ao aumento dos preços.

Mas no Amazonas, as empresas serão obrigadas a explicar no rótulo se a tática foi adotada. Essa é a proposta do projeto de Lei 23/2023, do deputado estadual Roberto Cidade, que é presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Esse projeto propõe a inclusão de declarações nas embalagens para informar sobre alterações quantitativas ou na composição de produtos fabricados no Estado do Amazonas.

“É bom afirmar que a legislação brasileira não proíbe a prática de diminuição quantitativa ou de mudança de composição dos produtos. No entanto, desde que cumpridas as determinações legais para fins de resguardar o consumidor de possíveis práticas abusivas praticadas pelas empresas. Nosso PL tem o objetivo de proteger o consumidor ao mesmo tempo que reforça a legislação nacional vigente”, afirmou o parlamentar. 

roberto cidade
Deputado Roberto Cidade é o autor da proposta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos serão obrigados a incluir em suas embalagens, sejam elas de alimentos, bebidas, ingredientes e/ou aditivos alimentares, uma declaração sobre alterações quantitativas ou na composição dos produtos fabricados no Estado do Amazonas.

A legislação também abrange produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes.

Os fornecedores que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados deverão incluir uma mensagem específica no painel principal da embalagem.

Essa mensagem deverá ser clara, precisa e ostensiva, e conter as seguintes informações: a declaração “NOVO PESO”; a quantidade do produto na embalagem anterior e posterior à alteração; a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

“Isso é importante também para que o consumidor possa ter consciência dos ingredientes que compõem os produtos, principalmente para aqueles que possuem alergias. Então se trata de uma questão de direito do consumidor e também de saúde”, finaliza.

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