quarta-feira, 23 de setembro de 2026

STF decide que Governo do AM não é responsável por terceirizados

Ministro Dias Toffoli suspendeu decisão do TST que transferia para o Estado a responsabilidade por dívidas trabalhistas de empresa contratada pelo poder público estadual.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que transferia para o Estado do Amazonas a responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada pelo poder público estadual.

A decisão, no âmbito da Reclamação 58188/AM, foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário de Justiça Eletrônico.

Para condenar o Amazonas, a Justiça Trabalhista considerou que o ônus do pagamento caberia ao Estado porque o ente deveria fiscalizar o contrato administrativo de terceirização e não o fez como deveria.

O acórdão do TST rejeitando o último recurso contra decisão que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” e determinou que o Estado arcasse com o pagamento foi publicado em fevereiro.

Questão nacional

Com o acórdão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Supremo apontando que a corte trabalhista usurpou “a competência constitucional do STF em apreciar em última instância os recursos extraordinários”.

Ao apreciar o recurso do Amazonas, Dias Toffoli observou que o tema da responsabilidade subsidiária dos estados nas questões trabalhistas das terceirizadas está sendo discutido em “repercussão geral” pelo STF.

Trata-se de um caso semelhante oriundo de São Paulo e de relatoria do ministro Nunes Marques.

O resultado desse “leading case” vai servir de parâmetro nos julgamentos futuros.  Inclusive, o processo modelo (RE 1298647) já está concluso para o relator deste o início do mês.

No entanto, ao acatar o recurso, Toffoli considerou entendimento de Nunes Marques de que o fato do sobrestamento não impede a aplicabilidade dos precedentes do STF nos casos pendentes até que a corte suprema firme uma nova jurisprudência sobre o assunto.

Fiscalização

Toffoli ressaltou que, apesar o TST culpar o Estado pela suposta má fiscalização dos serviços prestados pela empresa terceirizada, a decisão não indica “elementos concretos acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador a revelar a responsabilidade subsidiária da parte reclamante”.

O magistrado, então, citou um caso parecido (RE 760.931), em que o ente federado foi isento de efetuar o pagamento, para cassar parte da decisão do TST sobre o Amazonas.

O processo

Na primeira instância, o processo teve início em 2016, subiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT) e chegou ao TST em 2021.

A ação foi movida por uma servidora terceirizada do Estado contratada pela empresa JM Serviços Profissionais Construções e Comércio LTDA, que prestava vários serviços ao governo estadual, principalmente de limpeza e manutenção em hospitais.

Em consulta ao Portal da Transparência, é possível ver que, entre 2015 e 2016, a JM faturou mais R$ 18 milhões pelos contratos com o Estado.

Da Redação

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