A partir deste ano, servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) terão direito a reembolso por gastos com saúde pessoal e de familiares consanguíneos até o terceiro grau. O Auxílio-Saúde dos servidores do MP, assim como todas as regras do novo programa, estão detalhados em ato publicado no Diário Oficial do órgão, da última quinta-feira (02/03).
Instituído por meio de ato do Procurador-Geral de Justiça, Alberto do Nascimento Junior, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar prevê que a bolsa remuneratória para servidores e familiares devolva gastos que atinjam o limite de até 15% dos rendimentos mensais.
Com o reajuste aprovado mês passado pela Assembleia Legislativa do Estado, os salários de procuradores e promotores estaduais de justiça vão de R$ 33,9 mil a R$ 37,9 mil.
Dessa forma, enquanto 72,69 milhões de pessoas no Brasil não estão cobertas pelo programa de atenção básica do SUS, os promotores de justiça do Amazonas poderão ser indenizados, mensalmente, com o benefício que varia entre R$ 5.085 a R$ 5.685, valor acima do plano de saúde mais caro com acesso a atendimento em hospitais de referência como Albert Einstein e Sírio Libanês.
Para o sociólogo e professor Gilson Gil, é devido a benefícios desse tipo que a população não confia nas instituições.
“Parece que o MP está em outro mundo. O custo anual dessa benesse será de milhões por ano. Enquanto isso, o Amazonas é o segundo estado mais pobre do país, só atrás do Maranhão. A renda média do amazonense é a terceira pior do país. E mesmo assim, certos setores insistem em se mostrar alheios a este cenário. Quando a sociedade expressa seu descontentamento com as instituições, é por ações deste gênero.” avalia o sociólogo.
Além disso, para o sociólogo, o Ministério Público se coloca no mesmo patamar das instituições que costuma fiscalizar:
“Neste momento de crise, o mais sensato seria o MP ajudar a propor alternativas econômicas e não achar formas de se salvar do empobrecimento geral. O MP é tão rígido e ágil em buscar penalizar os outros, mas acaba agindo como todos os órgãos que ele mesmo costuma acusar, seguindo os mesmos princípios de excepcionalidade oligárquicos que caracterizam historicamente nossa elite judiciária.” conclui o professor.
Confira a tabela de salários
Justificativas
Entre os argumentos para criar o programa, o Ministério Público do Estado relembra a resolução Nº 223 do do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece a necessidade de criação de programas de assistência à saúde para os servidores dos órgãos em todo o país.
No Amazonas, o programa vai abranger assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica de servidores da ativa e aposentados, assim como familiares consanguíneos até o terceiro grau, dependentes e familiares.
Gastos realizados antes da instituição do programa não poderão ser reembolsados, segundo o MP. Os valores recebidos com o auxílio-saúde também não podem ser considerado como proventos tributáveis, e nem incorporados ao subsídio, vencimento, provento de aposentadoria ou pensão.
Leia o ato que cria o programa de Saúde do MPE-AM
Da Redação
Leia Mais: