sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Nem tudo que é sigiloso é secreto na administração pública; mas gera polêmica

O orçamento secreto da Câmara Federal foi considerado inconstitucional. Já o TCE-AM economizou cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos usando o orçamento sigiloso.
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Aceitar termos sem ler é comum, mas implica autorizar coleta e uso de dados.

Uma das formas do governo federal enviar verbas para os estados e municípios é através das emendas. É por elas que os parlamentares ajudam suas bases e socorrem seu eleitorado.

Durante o ano, recolhem demandas e, quando o orçamento é elaborado, criam emendas que visem destinar recursos a áreas ainda não contempladas pelo projeto original.

Existem as emendas individuais, de responsabilidade de cada político, as de bancada, criadas pelos grupos regionais, e as das comissões, elaboradas pelas diversas comissões temáticas.

Porém, nos últimos anos (2019), surgiram as emendas de relator, cuja atribuição seria do relator-geral, anualmente designado pela bancada majoritária da Comissão de Orçamento.

É aí que reside o problema: segundo o projeto em vigor, o relator não precisaria, nas suas emendas, indicar quem definiu o projeto a ser agraciado (às vezes, nem o projeto).

Essas emendas serviriam para “corrigir”, com maior “agilidade” eventuais erros e omissões do Executivo.

Contudo, elas abrem a porta para eventuais projetos mal-intencionados, cuja omissão do solicitante e, às vezes, do próprio projeto, pois a verba era destinada aos ministérios sob uma rubrica genérica, prejudicava a transparência desse processo.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) as considerou inconstitucionais, por sua falta de impessoalidade, isonomia e publicidade.

O ‘sigilo’ nas licitações

Contudo, o termo “sigiloso” pode oferecer, na gestão pública, outro sentido. No interesse de se atingir preços realmente de mercado e aumentar a competitividade nas concorrências públicas, o gestor pode fazer um levantamento prévio de preços, mas omitir tais valores na hora da disputa, evitando que as empresas participantes executem preços próximos do estipulado ou formem cartéis.

As empresas fariam lances realmente próximos do valor de mercado dos produtos, sem saber qual o preço que o gestor, previamente, havia apurado.

Foi o que aconteceu, recentemente, com um pregão eletrônico lançado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), utilizando orçamento sigilo e que acabou gerando polêmica por falta de conhecimento da legislação.

Essa forma de sigilo está prevista no Decreto-Lei 10.024/2019 e na nova Lei de Licitações – 14.133/2021. Sua intenção seria estimular as empresas a adotarem preços mais adequados ao mercado, já que desconheceriam os valores referenciais adotados pelos gestores.

O objetivo do TCE, segundo o presidente Érico Desterro, é reduzir custos e potencializar os valores usados em suas concorrências.

Segundo ele, cerca de 2 milhões de reais já teriam sido poupados, utilizando-se das regras do orçamento sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, assegurado acesso aos órgãos de controle.

Semelhança apenas nos nomes

Enfim, é bom que seja feito esse alerta. Apesar das críticas ao “orçamento secreto”, fato atestado pelo recente julgamento no STF, não podemos jogar tudo no mesmo saco, por causa de nomes semelhantes.

A prática do “sigilo” nas licitações é legal e pode ser um instrumento válido de gestão, caso seja tecnicamente bem executado. Em tempos de fake news e negacionismo, é importante frisar tais diferenças e se evitar simplismos ou condenações sumárias.

Apesar das críticas ao “orçamento secreto” utilizado para as emendas de relator o termo “sigiloso” pode oferecer, na gestão pública, outro sentido.

Gilson Gil – Cientista Político

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