Aos 45 do segundo tempo, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) não deverá ser punido pelo crime de ‘rachadinha’.
A pena punitiva proposta de cinco anos e três meses, no regime semiaberto, prescreve nesta sexta-feira (2), quando o Brasil vai jogar contra Camarões na Copa do Mundo.
A Ação Penal (AP) 864 não está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), dos próximos dias. A última sessão do plenário do STF nesta semana será na quinta-feira (1º).
O suposto crime tem mais de 20 anos e a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por de desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessores no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001, completará 12 anos. Por essa razão, há possibilidade de Silas ser absolvido.
A explicação está no artigo 109 do Código Penal, que diz “se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos.
Julgamento adiado após pedido de vista
Após levantar essa discussão, o julgamento foi mais uma vez adiado por pedidos de vista (mais tempo para análise) dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, no dia 10 de novembro.
Cinco ministros já votaram pela condenação – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros seguiram o voto do relator, Barroso.
O ministro Nunes Marques pediu a nulidade do processo, ou seja, absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras, como alega a defesa do deputado.
Ainda faltam votar Mendonça, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Da redação
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