quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Moraes nega ação de Bolsonaro sobre rádios do Nordeste e abre investigação

O ministro do STF Alexandre de Moraes abriu investigação para apurar se denúncia da campanha de Bolsonaro é manobra para tumultuar as eleições há poucos dias do 2º turno.
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Moraes mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das fake news que é relatado por ele mesmo (Foto: Divulgação/TSE)
Moraes mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das fake news que é relatado por ele mesmo (Foto: Divulgação/TSE)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quarta-feira (26) rejeitar a ação apresentada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposto boicote de rádios na veiculação da propaganda eleitoral.

Moraes disse que a ação de Bolsonaro não tem provas e se baseia em levantamento de empresa “não especializada em auditoria”.

O ministro apontou possível “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana” e mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das fake news, que é relatado por ele mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao corregedor-geral do TSE. “Para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores.”

O levantamento feito pela coligação de Bolsonaro não comprova a alegação de que rádios do Norte e Nordeste deixaram de veicular propagandas eleitorais do chefe do Executivo.

As emissoras citadas na auditoria já começaram a contestar os dados da auditoria. Uma das rádios afirma que o PL deixou de entregar as inserções durante um período, e por isso elas não foram veiculadas.

Bolsonaro pedia ao TSE para suspender toda a propaganda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no rádio até as emissoras equilibrarem a veiculação de inserções entre candidatos.

“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral – com a não veiculação da publicidade eleitoral”, afirmou Moraes.

Texto: Mateus Vargas (Folhapress)

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