O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a exclusão de pelo menos 334 publicações em redes sociais, alegando veiculação de conteúdos falsos desde o início da pré-campanha neste ano.
Levantamento feito pela reportagem indica que decisões de ministros da Corte determinaram a retirada de conteúdo de plataformas digitais como Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, WhatsApp, Tiktok, Kwai e Gettr, este último muito popular entre adeptos de ideologias de extrema direita por não conter ferramentas de moderação de conteúdo.
No total, foram emitidas 43 decisões que têm como principais alvos publicações realizadas pelas candidaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados na disputa eleitoral.
Algumas decisões do TSE contendo ordens de remoção de conteúdo têm sido questionadas por entidades da sociedade civil por intervir excessivamente na seara política e na liberdade de expressão.
Recentemente, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram a decisão da Corte que determinou a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos.
Na lista das remoções está um post do jornal paranaense Gazeta do Povo. A ANJ chegou a classificar a medida do tribunal como “censura” e a Abraji comentou que não é saudável para a democracia colocar “o Judiciário na posição de decidir sobre o que um veículo jornalístico pode ou não publicar”.
Em outro caso, a Corte determinou que o site de notícias ‘O Antagonista’ removesse um texto no qual o ex-presidente Lula era acusado de ter ligação com o traficante Marcola, que atua como chefe da organização criminosa PCC.
O TSE recebeu, desde julho, 129 representações com denúncias de disseminação de fake news contra os presidenciáveis, o que corresponde à abertura de mais de um processo por dia nos últimos três meses.
Nem todos os pedidos, no entanto, resultaram em decisões para retirada do ar de conteúdos que as campanhas consideraram ofensivos. Os ministros negaram a exclusão em 58 processos. Em outros 29 casos, a Corte sequer chegou a analisar o mérito.
Da Redação, com informações do Estadão
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