O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (13), a retirada de propagandas com conteúdo ofensivo e desinformação sobre os candidatos que concorrem à Presidência da República no segundo turno: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE concedeu liminar para a remoção de conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter.
A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) e determina a retirada de vídeos em que a empresa propaga desinformação, alterando a realidade de acontecimentos relativos à fatos que citam corrupção e que nunca foram imputados a Lula.
Os vídeos considerados ofensivos à honra de Lula reproduzem fatos jornalísticos referentes aos casos do dólar na cueca do assessor do deputado José Guimarães (PT-CE), além dos escândalos do mensalão e das sanguessugas, também conhecido como máfia das ambulâncias.
A exclusão dos vídeos deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Canibalismo
Na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar para a imediata retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam o atual presidente e candidato à reeleição de praticar canibalismo.
Os autores afirmaram que a campanha do adversário propagou notícia sabidamente inverídica e ofensiva, ao trazerem grave descontextualização de entrevista concedida por Bolsonaro, em que há menção à temática indígena.
Para o relator, da forma como foram divulgadas as falas de Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem.
“A plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada foi demonstrada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, o que justifica a atuação repressiva dessa Justiça Especializada”.
A decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
Com informações da Assessoria
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