O consumidor que tiver o tempo de espera para atendimento em estabelecimentos, como concessionárias de serviços públicos, agências bancárias, casas lotéricas, de educação e saúde privados, excedido pode buscar indenização no poder judiciário, com base na nova Lei das Filas.
A afirmação é do diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, em entrevista à TV RealTime1.
“Normalmente o problema não é criado pelo consumidor, é pela empresa. O consumidor perde tempo para resolver aquele problema e isso pode ser indenizado”, disse.
De acordo com o diretor-presidente do órgão, a senha disponibilizada para atendimento no estabelecimento, com a especificação do horário em que o consumidor a recebeu, é o principal comprovante na esfera administrativa, competência do Procon-AM, e judicial.
“Autenticar a senha terá como comprovar o tempo que excedeu ao determinado na legislação. Quanto mais tempo ficar, mais chance terá de receber uma indenização porque ninguém quer ficar esperando para resolver um problema que não criou”, explicou.
Confira a entrevista na íntegra abaixo:
Texto: Larissa Cavalcante
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