quinta-feira, 1 de outubro de 2026

CNI pede ao Supremo fim de Adin contra decretos de Bolsonaro sobre IPI

CNI diz que decreto de Bolsonaro de 24 de agosto, responde medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes do STF e, por isso, anula a Adin do partido Solidariedade.
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Linha de produto do PIM (Foto: Divulgação/CNI)
A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do IPI (Foto: Divulgação/CNI)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta segunda-feira (12), petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.153, que trata do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) seja extinta, por perda de objeto.

Na Adin, o Partido Solidariedade propõe o fim da redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma medida cautelar em favor da Zona Franca de Manaus. A CNI argumenta que o decreto do Governo Bolsonaro 11.182/2022, do dia 24 de agosto, restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus (ZFM) na média dos anos 2019, 2020 e 2021.

Assim, essas 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais. Na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito.

Com isso, a CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais Estados do Brasil.

“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.

Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.

A CNI avalia que o decreto em vigor não desrespeita a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que, em agosto, concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM. “Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, destaca a CNI.

Com informações da Assessoria

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