A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta segunda-feira (12), petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.153, que trata do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) seja extinta, por perda de objeto.
Na Adin, o Partido Solidariedade propõe o fim da redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma medida cautelar em favor da Zona Franca de Manaus. A CNI argumenta que o decreto do Governo Bolsonaro 11.182/2022, do dia 24 de agosto, restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus (ZFM) na média dos anos 2019, 2020 e 2021.
Assim, essas 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais. Na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito.
Com isso, a CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto.
O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais Estados do Brasil.
“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.
Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.
A CNI avalia que o decreto em vigor não desrespeita a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que, em agosto, concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM. “Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, destaca a CNI.
Com informações da Assessoria
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