A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a livre manifestação política do eleitor na internet e não considera críticas e elogios em página pessoal como propaganda eleitoral.
Contudo, essa manifestação política não pode ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações ou ainda propagar fake news.
Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatos, a Resolução nº 23.610 veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
Publicação nas redes sociais com elogios ou críticas a candidatos feitos por eleitores em sua página pessoal não é considerada propaganda. A divulgação é autorizada desde que o eleitor não faça o impulsionamento pago de publicações com a finalidade de obter maior engajamento.
O impulsionamento é permitido somente aos candidatos, partidos e coligações obedecendo a seguinte regra: a propaganda paga deverá ser assim identificada onde for divulgada.
A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.
Confira a resolução aqui.
Da Redação, com informações do TSE
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