O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) proibiu a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Corte de Contas. A decisão busca atender o princípio de impessoalidade na administração pública.
A medida, consta em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal desta sexta-feira (19), é válida para todos, incluindo membros e servidores do TCE-AM, do Ministério Público de Contas, colaboradores e visitantes.
Na decisão publicada ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.
Também foi decidido, ainda, que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propagando eleitoral, sejam adesivos, bandeiras ou pinturas, estão proibidos de estacionar nas dependências do TCE-AM. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.
Segundo a corte, o descumprimento acarretará em providências perante a Justiça Eleitoral, podendo ser caracterizado como irregularidade no âmbito administrativo.
Com informações da assessoria de imprensa
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