quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TCE-AM proíbe veiculação de propagandas eleitorais dentro da corte

Nas dependências da corte de contas não é permitida a distribuição ou fixação de cartazes, santinhos, camisas, adesivos, broches e bandeiras, além de veículos com propaganda.
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TCE-AM
Tribunal de Contas considera licitação para serviços de comunicação digital da Prefeitura de Manaus dentro da legalidade.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) proibiu a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Corte de Contas. A decisão busca atender o princípio de impessoalidade na administração pública.

A medida, consta em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal desta sexta-feira (19), é válida para todos, incluindo membros e servidores do TCE-AM, do Ministério Público de Contas, colaboradores e visitantes.

Na decisão publicada ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.

Também foi decidido, ainda, que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propagando eleitoral, sejam adesivos, bandeiras ou pinturas, estão proibidos de estacionar nas dependências do TCE-AM. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.

Segundo a corte, o descumprimento acarretará em providências perante a Justiça Eleitoral, podendo ser caracterizado como irregularidade no âmbito administrativo.

Com informações da assessoria de imprensa

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