quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça suspende show após falhas em contrato da Prefeitura de Boca do Acre

Show do artista Tierry em Boca do Acre estava marcado para acontecer no sábado do dia 27, mas a Justiça atendeu ao MPAM em suspendeu a apresentação.
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A Prefeitura não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade para pagar o show (Foto: Divulgação/Agência Senado)
Segundo o TSE, o município de Boca do Acre possui 22.970 eleitores (Foto: Divulgação/Agência Senado)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, na terça-feira (16), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município, distante 1.028 quilômetros a sudoeste de Manaus.

O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, disse a promotora.

Ela acrescentou que a Justiça local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que a Prefeitura não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta, mesmo tendo sido solicitado pelo MP.

“(A Justiça) Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, explicou.

Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio do valor da contratação, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil.

Com informações da Assessoria

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