O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, na terça-feira (16), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município, distante 1.028 quilômetros a sudoeste de Manaus.
O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, disse a promotora.
Ela acrescentou que a Justiça local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que a Prefeitura não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta, mesmo tendo sido solicitado pelo MP.
“(A Justiça) Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, explicou.
Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio do valor da contratação, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com informações da Assessoria
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