quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça de São Gabriel da Cachoeira determina suspensão de shows

Shows de Barões da Pisadinha, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire em São Gabriel da Cachoeira está suspensão por liminar da Justiça do município.
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Juiz suspendeu shows por considerar que o município possui diversas vulnerabilidade social (Foto: Divulgação/MPAM)
Juiz suspendeu shows por considerar que o município possui diversas vulnerabilidade social (Foto: Divulgação/MPAM)

Liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou que o prefeito do Município realize a imediata suspensão dos shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, previstos para ocorrer de 30 de agosto a 3 de setembro, no 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, nesta quarta-feira (3), na Ação Civil Pública nº 0601939-70.2022.8.04.6900, e também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

Após vistas à Defensoria Pública, o magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

E, pelas informações prestadas, de que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), o juiz destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Com informações da Assessoria

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