quarta-feira, 23 de setembro de 2026

No AM, pré-campanha para as Eleições 2022 segue sem irregularidades

Pré-candidatos podem mencionar candidaturas, falar das qualidades pessoais, conceder entrevistas, mas é proibido uso de outdoors, baners e panfletos falando do candidato.
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Eleições 2022 TRE-AM
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Em pleno período de convenções partidárias para oficializar as chapas das Eleições de 2022, os pré-candidatos seguem na corrida sem apresentar irregularidades junto à Justiça Eleitoral.

A informação é da juíza Mônica Cristina do Carmo, que divide à coordenação da Comissão de Propaganda e Fiscalização Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

“Por enquanto tudo tranquilo, normal”, diz Mônica do Carmo, informando que até o momento também não foram formalizadas denúncias por parte dos eleitores.

O TRE-AM, acrescenta a juíza, disponibilizou uma cartilha de fácil acesso e linguagem simples, mas as denúncias não são feitas para Comissão (leia mais abaixo) que tem também a coordenação do juíz Francisco Gonçalves de Queiroz.

O foco da comissão, destaca Mônica do Carmo, “é o trabalho na rua, na fiscalização”. Ela frisa ainda que a eleição desse ano deve potencializar ainda mais as redes sociais em detrimento do material impresso (folders, cartazes, cartilhas, etc). “Vem de encontro a preservação do meio ambiente”, avalia.

Fake news infelizmente é uma realidade em vários aspectos da atual sociedade e não será diferente no eleitoral – precisam ser denunciadas e apuradas”, afirma a juíza, adiantando que eventuais processos serão analisados por uma comissão formada por desembargadores do Tribunal Eleitoral.

É permitido:

Pré-candidatos podem mencionar suas candidaturas, falar das qualidades pessoais, conceder entrevistas, participar de programas, de debates, no rádio, televisão, plataformasou redes sociais da internet e apresentar suas ideias, desde que não haja pedido de votos.

O que não pode até o momento

Não é permitido declarar candidatura antecipadamente, fazendo pedido de votos seja explicitamente ou não. É vedado o uso de outdoors, baners e panfletos falando do candidato.

Aos agentes públicos fica ainda proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção é para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também não é permitido ao agente público comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.

Presidentes da República, Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal (STF) são proibidos de convocar rede de radiodifusão para divulgarem atos como propaganda política ou fazer ataques a partidos políticos, afiliados e instituições.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas nos canais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), por e-mail, pelo número do WhatsApp (92) 3655-0745 ou o Disque Denúncia 0800 092 0500.

A Justiça Eleitoral só pode agir quando acionada pelo MPE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Por meio da ferramenta, cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Texto: Emerson Medina

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