quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Injúria racial em espaços públicos tem pena ampliada no Plenário do Senado

Pleno do Senado aumenta pena para crimes de injúria racial quando praticados em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
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Relator do PL no Senado, foi o senador Paulo Paim (PT) que também criminalizou ofensas às práticas religiosas (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Relator do PL no Senado, foi o senador Paulo Paim (PT) que também criminalizou ofensas às práticas religiosas (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 4.566/2021) com esse objetivo e que agora volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Com informações da Agência Senado

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