A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou em seu Diário Oficial a lei n° 5.797, que obriga concessionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificarem previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor. .
A lei de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, diz que, a partir de agora, as empresas são obrigadas a avisar o consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica.
Segundo o deputado, a medida é para que o consumidor, caso deseje, acompanhe a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
A lei foi aprovada após constantes denúncias apontadas pela CPI da Amazonas Energia na Aleam. Os membros da comissão trouxeram a público uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela concessionária de energia elétrica Amazonas Energia.
Texto: João Luiz Onety
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