O nome do vereador Amom Mandel (sem partido) tem sido comentado nos bastidores como um forte candidato à vaga na Câmara Federal. No entanto, caso se candidate e não consiga se eleger, Amom corre o risco de ficar sem o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) sob alegação de ‘infidelidade partidária’.
Amom deixou o Podemos no início de julho do ano passado e, desde então, continua sem partido. A intenção é filiar-se ao recém-criado União Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 2018, que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo RealTime1 destacam que como Amom teria feito um acordo com seu antigo partido para uma saída amigável da sigla, o resultado nas eleições deste ano – caso ele não obtenha êxito – não o deixaria sem o mandato de vereador conquistado em 2020. Isso porque, o mandato parlamentar é do partido, e não do político eleito.
No entanto uma corrente do Direito Eleitoral alerta que já existe jurisprudência e que caso o suplente de Amom, o ex-vereador Roberto Sabino (Podemos), entre na Justiça para requerer a vaga, ele pode ganhar e deixar Amom sem a cadeira conquistada na Câmara Municipal de Manaus em 2020.
Os advogados citaram como exemplo o caso do deputado federal Evandro Romam, hoje no Patriota, que foi cassado por infidelidade partidária após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim julgá-lo. Naquela ocasião, o ministro do TSE Edson Fachin atestou que a anuência dada pelo PSD, então partido de Evandro Romam, não tinha valor jurídico algum.
Da Redação
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