terça-feira, 22 de setembro de 2026

Contrato de 2020 sustentou R$ 171 milhões e atravessou sete exercícios

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Contratos publicos com Navegação Cidade

O transporte escolar do interior amazonense apoia-se, desde 2020, em um único instrumento: o Contrato nº 163/2020-Seduc. Ele aparece em mais de 1.300 notas de empenho, soma R$ 171,1 milhões e cruza de 2020 a 2026.

Ao lado dele, no mesmo período, correu o pagamento indenizatório, o serviço sem contrato. As duas coisas ao mesmo tempo, para o mesmo credor, são o que os órgãos de controle precisam explicar.

Na base do SIAFI/AFI, o CT 163/2020 é citado em 1.328 notas de empenho não anuladas da Seduc, todas na natureza 3.3.90.33.08 (locação de meios de transporte), somando R$ 171.119.460.

É o instrumento contratual mais longevo da relação entre o Estado e a Navegação Cidade — e o eixo em torno do qual gira todo o transporte escolar da pasta.

Sete exercícios sob o mesmo número

O empenho sob o CT 163/2020, ano a ano, mostra uma curva que só cresce até estabilizar em patamar alto:

ExercícioEmpenho sob CT 163/2020Notas de empenho
2020R$ 15.472.45536
2021R$ 7.802.51578
2022R$ 31.831.385285
2023R$ 33.832.886249
2024R$ 37.038.107319
2025R$ 35.704.518325
2026 (até 09/07)R$ 9.437.59436
TOTALR$ 171.119.4601.328

* Elaboração própria a partir de SIAFI/AFI. Empenhos que citam o CT 163/2020 na descrição, natureza 3.3.90.33.08.

As descrições registram um 1º Termo Aditivo já em 2021 e um reajuste do contrato em notas posteriores. Ou seja: o contrato foi aditado e reajustado — foi mantido vivo por sucessivas prorrogações. Um contrato assinado em 2020 chegou a 2026 empenhando recursos.

O que a lei diz sobre durar tanto

Contratos de serviço contínuo podem, sim, ser prorrogados. Sob a Lei 8.666/1993 (vigente à época da assinatura), o art. 57, II, admitia prorrogação por até 60 meses, com possibilidade excepcional de mais 12.

Um contrato de 2020 empenhando em 2026 encosta nesse limite — e a pergunta que a matéria devolve ao controle é simples: as prorrogações do CT 163/2020 respeitaram o prazo máximo legal, e cada uma foi publicada no DOE-AM?

Até aqui, não há uma afirmação de irregularidade. A verificação depende da íntegra do contrato e de todos os aditivos — documentos que estão sendo requisitados e que podem ser verificados pelos órgãos de controle.

O enquadramento legal exato depende da data de cada termo aditivo e do fundamento invocado em cada um.

O contrato existia, e o indenizatório também

O CT 163/2020 esteve vigente e aditado ao longo de todo o período. Ainda assim, entre 2022 e 2026, a Seduc pagou R$ 150,8 milhões à mesma empresa como serviço “sem cobertura contratual”. Os dois fluxos convivem: as notas que citam o CT 163/2020 tendem a nomear municípios do Baixo Amazonas (Parintins, Maués, Barreirinha, Boa Vista, Urucurituba), enquanto o indenizatório concentra-se nas calhas do Solimões e Alto Solimões.

A leitura que os dados sugerem — e que precisa ser confirmada com a íntegra do contrato — é que o CT 163/2020 cobria parte do Estado, enquanto outra parte, a região do Solimões, era atendida indefinidamente sem contrato, com o serviço prestado e depois reconhecido como dívida.

Se confirmada, a estrutura seria esta: um contrato formal para uma região, e uma prestação permanente sem contrato para outra, ambos com o mesmo credor.

A classificação geográfica acima vale para as notas cuja descrição nomeia a calha ou o município. Parte expressiva dos empenhos do CT 163/2020 não especifica a região na descrição, o que exige o confronto com a íntegra do contrato para delimitar exatamente qual território ele cobria.

Antes dele, os contratos de 2016

O CT 163/2020 não nasceu no vazio. Antes, os contratos 28/2016 e 29/2016 sustentaram R$ 95,7 milhões entre 2018 e 2022 — e chegaram a coexistir com o próprio 163/2020 nos exercícios de 2020 e 2021.

A transição de um instrumento para outro, e a razão de haver empenho sob contratos de 2016 já na vigência do de 2020, é outro ponto que a documentação precisa esclarecer.

A quem cabe responder

Responsabilidade institucional, não atribuição de conduta pessoal:

• Seduc-AM — pela gestão do CT 163/2020: prorrogações, aditivos, reajustes e delimitação do objeto e do território cobertos;

• TCE-AM — quanto à regularidade das prorrogações sucessivas frente ao limite legal e à coexistência de contrato vigente com pagamento indenizatório para o mesmo credor;

• MPC-AM e MPAM — quanto à eventual manutenção de prestação sem contrato em parte do território, sob reconhecimento de dívida recorrente;

• CGE-AM — quanto ao controle interno das prorrogações e da publicação tempestiva no DOE-AM.

Como conferir

1. Contrato nº 163/2020-SEDUC/AM — íntegra assinada. e-Compras AM / SIGED.

2. 1º Termo Aditivo e demais aditivos/apostilamentos do CT 163/2020, com data, valor e objeto de cada um. e-Compras AM / SIGED / DOE-AM.

3. Extratos de publicação do contrato e de cada aditivo no DOE-AM, 2020–2026.

4. Processo licitatório de origem do CT 163/2020 (edital, ata, homologação).

5. Contratos nº 28/2016 e 29/2016-SEDUC/AM e respectivos encerramentos.

6. SIAFI/AFI — empenhos que citam o CT 163/2020, natureza 3.3.90.33.08, 2020–2026.

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