terça-feira, 22 de setembro de 2026

Turismo de aventura tem regras, mas fiscalização falha

COMPARTILHE

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira, no interior de São Paulo, reacendeu o debate sobre segurança no turismo de aventura no Brasil. O setor tem regras estabelecidas, mas especialistas apontam falhas de fiscalização e forte presença de informalidade.

Segundo a Agência Brasil, a referência central para o setor é o Cadastur, cadastro de prestadores de serviços do Ministério do Turismo. A inscrição é obrigatória para empresas de turismo de aventura e permite verificar CNPJ, regularidade e responsáveis pelas atividades.

Outro parâmetro é o Decreto 7.381/2010, que exige sistema de gestão de segurança para atividades oferecidas. A regra tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na prática, isso significa procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência.

A ABNT mantém mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, sendo 27 com acreditação ISO. Ainda assim, a informalidade segue presente no setor, especialmente quando empresas sem CNPJ, sem nota fiscal, sem contrato e sem equipe certificada atraem consumidores pelo preço baixo.

A fiscalização é um ponto crítico. A União organiza normas gerais, mas cabe a estados e municípios fazer cumprir regras em alvarás, licenciamento, gestão de atrativos turísticos e controle local. Em Brotas, por exemplo, o Cadastur é exigido para liberação de alvará.

A crítica necessária é que aventura não pode ser vendida como improviso. Turismo de risco exige equipamento certificado, seguro, profissional treinado, manutenção e plano de emergência. Quando o consumidor escolhe apenas pelo menor preço, pode estar comprando uma experiência sem proteção. E quando o poder público não fiscaliza, transforma norma técnica em enfeite burocrático.

COMPARTILHE