terça-feira, 22 de setembro de 2026

Dia do Orgulho Autista reforça direitos nas escolas

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autismo

O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta quinta-feira (18), recoloca em debate os direitos de estudantes com transtorno do espectro autista nas escolas brasileiras. A legislação proíbe que instituições públicas ou privadas recusem matrícula, suspendam, expulsem ou adotem medidas de exclusão em razão da deficiência.

A advogada Adriana Monteiro, especialista na defesa de pessoas com deficiência, afirmou à Agência Brasil que respeito e inclusão não são favores prestados pela escola, mas obrigações previstas em lei. Ela cita a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei Berenice Piana, que instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo.

Entre os direitos estão materiais adaptados, provas e avaliações adequadas, aulas com metodologia compatível com a forma de aprendizado do estudante e profissionais de apoio quando necessário, inclusive para alimentação, higiene, mediação e suporte emocional.

A legislação é robusta, mas famílias ainda relatam recusas indiretas, falta de profissionais, ausência de suporte e despreparo das redes de ensino. Um dos problemas citados é a prática de escolas afirmarem que a vaga “sumiu” após tomarem conhecimento do diagnóstico do aluno. Segundo a especialista, a família não é obrigada a informar o diagnóstico no ato da matrícula.

O desafio é maior na prática cotidiana. Professores nem sempre recebem formação adequada, escolas enfrentam falta de equipes multiprofissionais e muitos alunos chegam aos anos finais da educação básica sem alfabetização consolidada ou suporte especializado.

A crítica necessária é que inclusão sem estrutura vira discurso institucional. Garantir matrícula é apenas a porta de entrada. A escola precisa assegurar permanência, aprendizado, proteção contra bullying, apoio pedagógico e respeito às especificidades. Quando o Estado deixa a responsabilidade apenas sobre o professor, a inclusão se torna promessa difícil de cumprir.

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