quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Após novo decreto, postos e supermercados devem contratar 1,2 mil

Após flexibilização anunciada pelo governo do estado, CDLM prevê contratações imediatas ao setor comercial para atender ao terceiro turno, extinto durante pico da pandemia.
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A retomada no funcionamento por 24 horas de supermercados e lojas de conveniência acarretará em abertura imediata de pelo menos 1,2 mil postos de trabalho, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM). A flexibilização, anunciada nesta quarta-feira (22) pelo governador Wilson Lima (PSC), entrará em vigor a partir desta quinta-feira (23).

De acordo com o presidente da CDLM, Ralph Assayag, a normalização no horário de funcionamento dos supermercados e das lojas de conveniência dos postos de combustíveis incidirá na retomada no terceiro turno das atividades desses estabelecimentos. Em decorrência das medidas de restrições em combate à Covid-19 houve redução nos horários de funcionamento e o horário da noite/madrugada foi afetado, extinto temporariamente.

“Para o setor dos postos e lojas de conveniência deverão ser contratados cerca de 600 funcionários para atenderem ao terceiro turno. Da mesma forma os supermercados que trabalham 24 horas e que haviam demitido os colaboradores do horário da noite deverão admitir igual volume de mão de obra ou até mais. É um momento em que precisamos dessas contratações”, disse.

O presidente ainda destacou que a retomada no funcionamento dos estabelecimentos por 24 horas também gera maior arrecadação tributária ao estado por conta do imposto incidente sobre a energia elétrica.

“O estabelecimento em operação gera consumo de energia elétrica e isso impacta positivamente na arrecadação estadual por meio do ICMS relacionado à energia elétrica”.

Decreto mantém horário de bares e restaurantes

Restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), podem abrir ao público todos os dias da semana, no período de 6h às 3h, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação.

Texto: Priscila Caldas

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