O Senado analisa o projeto que define regras para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 no Brasil. O torneio está marcado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, e o país precisará cumprir uma série de exigências para receber um evento esportivo de grande porte.
O PL 1.315/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de abril e encaminhado ao Senado, onde está em análise na Comissão de Esporte sob relatoria da senadora Leila Barros. O texto trata de direitos e deveres do poder público e define responsabilidades da União em áreas como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega.
O projeto também disciplina vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets, comércio nos locais de evento e acesso a imagens. Parte do texto incorporou dispositivos da Medida Provisória 1.335/2026, que não chegou a ser votada pelo Congresso.
Um dos pontos sensíveis é a autorização para propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos oficiais da Copa, em qualquer horário, inclusive em transmissões de jogos, treinos e sorteios. A medida flexibiliza restrições normalmente aplicadas à publicidade desse tipo de produto.
O texto também garante exclusividade à Fifa e seus parceiros econômicos sobre exploração comercial de marcas, imagens, produtos e serviços relacionados ao torneio. A proteção alcança áreas próximas aos estádios e locais oficiais, com restrições a atividades promocionais e comércio associado ao evento.
A realização da Copa Feminina no Brasil é uma oportunidade esportiva e econômica, mas o debate legislativo precisa ser crítico. Grandes eventos costumam deixar contas públicas, exceções regulatórias e privilégios comerciais. O país deve receber o torneio com organização, mas sem abrir mão de transparência, proteção ao comércio local e legado real para o futebol feminino.