Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam um fôlego extra para se ajustar à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram que não haverá multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
A medida faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começa a ser implementada em 2026. Nesse período inicial, a falta de informação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, não resultará em punições.
Na prática, as notas fiscais emitidas sem os campos da CBS e do IBS não serão rejeitadas automaticamente enquanto durar esse prazo de adaptação. A decisão busca evitar transtornos para empresas, contadores e sistemas fiscais que ainda precisarão ser ajustados ao novo modelo.
Período educativo e transição gradual
Segundo a Receita Federal, todo o ano de 2026 terá caráter educativo. Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, e a apuração desses tributos servirá apenas para testes, simulações e aprendizado. O objetivo é dar segurança jurídica e permitir que os contribuintes se adaptem de forma gradual.
Caso os regulamentos sejam publicados, por exemplo, em janeiro de 2026, a exigência completa só começará em maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade passa para junho. Até lá, o simples cumprimento das obrigações acessórias será suficiente.
Em 2026, as empresas deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores não serão cobrados e ainda serão deduzidos de outros tributos sobre o consumo.
Os novos impostos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, além de novos modelos que ainda serão regulamentados. Também está prevista a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que será usada para operacionalizar os tributos.
A transição completa será feita em etapas. A partir de 2027, começa a substituição do PIS e da Cofins pela CBS. Entre 2029 e 2032, ocorre a migração do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita, todo o processo será gradual para evitar impactos bruscos na economia.
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