O Senado aprovou o projeto de lei que muda a forma de calcular penas para crimes contra o Estado democrático de Direito. Conhecido como PL da Dosimetria, o texto pode reduzir condenações ligadas aos atos golpistas de 8 de Janeiro e tem impacto direto sobre processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta já passou pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente da República, que já sinalizou veto integral.
A ideia central do projeto é evitar a soma automática de penas quando os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático ocorrerem no mesmo contexto. Em vez de acumular punições, o juiz aplicaria apenas a pena mais grave, com um aumento que pode variar de um sexto até a metade.
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Além disso, o texto prevê redução de um a dois terços da pena em casos de tentativa desses crimes quando praticados em contexto de multidão.
Outro ponto importante é a fixação do menor tempo possível para progressão de regime: um sexto da pena, independentemente de reincidência ou do uso de violência.
O que muda na prática e quais são os próximos passos
Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro limitou esses benefícios apenas aos crimes contra o Estado democrático de Direito.
Com isso, outros crimes, como contra a vida ou o patrimônio, ficam fora da redução automática. Por ser considerada apenas uma mudança de redação, o projeto não precisou voltar à Câmara.
Agora, a proposta está nas mãos do presidente Lula. Ele já afirmou que deve vetar o texto, defendendo que os responsáveis pelos atos contra a democracia cumpram integralmente suas penas.
Mesmo com veto, o Congresso pode derrubar a decisão presidencial, desde que haja maioria absoluta de votos na Câmara e no Senado.
Se o projeto entrar em vigor, o impacto pode ser significativo. No caso de Bolsonaro, por exemplo, o tempo de prisão em regime fechado pode cair de um intervalo estimado entre seis e oito anos para algo entre pouco mais de dois anos e até quatro anos, dependendo da interpretação da lei.
O tema ainda pode voltar ao Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar a constitucionalidade e a aplicação da nova regra às condenações já existentes.
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