quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Contribuintes do Amazonas podem renegociar dívidas até março de 2026

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Servidor da Sefaz-AM atende contribuinte em guichê durante orientações sobre o Refis 2025, em Manaus.
Contribuinte recebe atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz-AM, em Manaus, para regularização de débitos pelo Refis 2025

O Governo do Amazonas mantém aberto até março de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025).

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e permite a regularização de débitos fiscais com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros.

Até o momento, mais de 9 mil contribuintes já foram atendidos pelo programa.

Em vigor desde outubro deste ano, o Refis 2025 abrange dívidas relacionadas ao IPVA, ICMS, ITCMD e contribuições destinadas a fundos estaduais.

Pagamento à vista ou parcelado

O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, com entrada mínima de 10% do valor atualizado do débito. Os abatimentos variam entre 60% e 95%, de acordo com a modalidade escolhida.

Segundo a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Coelho, o programa foi estruturado para ampliar as possibilidades de regularização fiscal.

“O Refis 2025 oferece condições reais para que pessoas físicas e empresas regularizem seus débitos, com descontos expressivos e formas de pagamento compatíveis com a realidade dos contribuintes. A medida contribui para a segurança jurídica e para um ambiente econômico mais equilibrado”, afirmou.

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O programa também contempla empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam em dia com as contribuições aos fundos estaduais, assegurando a manutenção dos benefícios fiscais e a regularidade das operações no estado.

Adesão

Para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, a adesão pode ser realizada de forma on-line, por meio do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br), na aba Refis 2025.

No portal, o contribuinte encontra as opções de pagamento à vista ou parcelado.

A Sefaz-AM também oferece atendimento presencial na capital, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no prédio anexo da secretaria, no bairro São Francisco, além das agências fazendárias no interior do Amazonas, para orientação e formalização da adesão.

No caso de débitos inscritos em dívida ativa, o procedimento deve ser feito presencialmente na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE instalado na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), mediante agendamento prévio.

A PGE também disponibiliza atendimento via WhatsApp, pelo número (92) 99403-4980, exclusivamente para demandas relacionadas à dívida ativa.

De acordo com a procuradora Patrícia Petruccelli Marinho, chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial da PGE-AM, um novo canal de atendimento está em fase final de implantação.

“Além do atendimento presencial e pelo WhatsApp, a PGE está implementando um canal on-line específico para a dívida ativa de IPVA, que permitirá a emissão de guias e o parcelamento de débitos enquadrados no Refis. A previsão é que esse serviço seja disponibilizado nos próximos dias”, explicou.

Com o Refis 2025, o Governo do Amazonas amplia os mecanismos de recuperação de créditos tributários e oferece condições diferenciadas para que contribuintes regularizem sua situação fiscal junto ao Estado.

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